Aumento de aproximadamente 45% nos pedidos de recuperação judicial no agronegócio: efeitos práticos e interpretação do STJ sobre contratos de arrendamento rural.

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De acordo com dados recentes fornecidos pelo Serasa Experian, no primeiro trimestre de 2025 houve um aumento de aproximadamente 45% nos pedidos de recuperação judicial por empresas e produtores rurais em relação ao primeiro trimestre de 2024. A elevação expressiva é reflexo de fatores como o aumento do custo dos insumos, condições climáticas adversas, endividamento crescente e taxas de juros elevadas.

Nesse contexto, surgem dúvidas relevantes quanto aos efeitos jurídicos da recuperação judicial no âmbito das relações contratuais típicas do setor, como os contratos de arrendamento rural. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contribui para elucidar essas questões, especialmente no que tange à possibilidade de despejo durante a recuperação judicial.

Em decisão proferida no AgInt no REsp 1.835.668/SP, a Quarta Turma do STJ reafirmou que a ordem de despejo não se submete ao juízo universal da recuperação judicial quando o imóvel arrendado não integra o patrimônio da recuperanda.

Esse é o teor do artigo publicado no portal Direito Agrário. Confira a matéria:

https://direitoagrario.com/aumento-de-aproximadamente-45-nos-pedidos-de-recuperacao-judicial-no-agronegocio-efeitos-praticos-e-interpretacao-do-stj-sobre-contratos-de-arrendamento-rural/